Decisão polêmica
Em 27 de Setembro de 2024, o STJ fixou, através do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a tese de que o crime de Porte de arma de fogo
quando usado para a prática do Tráfico de drogas, não será mais uma condenação autônoma por posse ou porte ilegal de arma.
Agora passa a ser um aumento da pena do crime de tráfico.
O que muda?
Na prática, o que muda é que a pena do condenado agora passa a ser menor, já que as penas dos crimes de tráfico de drogas e porte ou posse ilegal de arma
cominadas como dois crimes diferentes (que seria o certo) é bem maior do que apenas "um aumento da pena do crime de tráfico de drogas".
Veja a Tese
“A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.”
A decisão gerou revolta
Após o tema da tese ganhar repercussão na internet, grande parte da população se revoltou com a decisão do STJ.
Já que o cidadão de bem não pode ter armas para defender sua própria casa e se obtiver será condenado por crime,
agora o traficante que for condenado, isto é, se realmente for condenado, terá apenas um aumento na pena do tráfico.
Nós sabemos que o tráfico de drogas é forte porque está armado até os dentes e tem condições de se defender de eventuais progressos das
forças policiais, impedindo até mesmo que as forças policiais entrem em determinados lugares onde o tráfico domina e faz dinheiro através
da destruição de famílias gerando milhões de dependentes químicos que passam a ser um problema na sociedade.
O que fez muitas pessoas pensarem que a Tese fixada pelo STJ na verdade pode dar poder ao tráfico, já que gera penas menores.