STJ deixa de considerar o uso de Armas de fogo como condenação autônoma quando usado para o Tráfico de Drogas

Decisão polêmica

Em 27 de Setembro de 2024, o STJ fixou, através do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a tese de que o crime de Porte de arma de fogo quando usado para a prática do Tráfico de drogas, não será mais uma condenação autônoma por posse ou porte ilegal de arma. Agora passa a ser um aumento da pena do crime de tráfico.

O que muda?

Na prática, o que muda é que a pena do condenado agora passa a ser menor, já que as penas dos crimes de tráfico de drogas e porte ou posse ilegal de arma cominadas como dois crimes diferentes (que seria o certo) é bem maior do que apenas "um aumento da pena do crime de tráfico de drogas".

Veja a Tese

“A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.”

A decisão gerou revolta

Após o tema da tese ganhar repercussão na internet, grande parte da população se revoltou com a decisão do STJ. Já que o cidadão de bem não pode ter armas para defender sua própria casa e se obtiver será condenado por crime, agora o traficante que for condenado, isto é, se realmente for condenado, terá apenas um aumento na pena do tráfico. Nós sabemos que o tráfico de drogas é forte porque está armado até os dentes e tem condições de se defender de eventuais progressos das forças policiais, impedindo até mesmo que as forças policiais entrem em determinados lugares onde o tráfico domina e faz dinheiro através da destruição de famílias gerando milhões de dependentes químicos que passam a ser um problema na sociedade. O que fez muitas pessoas pensarem que a Tese fixada pelo STJ na verdade pode dar poder ao tráfico, já que gera penas menores.  

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